Todo animal com doença incurável e que está sofrendo pode receber indicação de eutanásia. Mas somente o médico veterinário está preparado para identificar e coordenar esta situação. Ele é o único que conhece o método mais ético e humanitário para interromper a vida, conforme a espécie e condições do animal.
Fim do sofrimento
Dos procedimentos praticados na clínica médico-veterinária, o mais difícil é, sem dúvida, o da eutanásia. Pois em alguns casos é a única conduta para garantir o bem-estar do animal. Método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado de cessar a vida.
A principal necessidade de eutanásia ocorre com animais portadores de enfermidade incurável, sob o ponto de vista médico, e sujeitos a sofrimento incontrolável. O procedimento pode também ser aplicado em animais usados em pesquisa científica; em animais que constituam ameaça para a saúde pública, a fauna nativa ou o meio ambiente e, ainda, por inviabilidade da atividade produtiva, quando os custos de tratamento são considerados incompatíveis.
Animais, pessoas e ambiente
Entre os princípios básicos que regem a eutanásia, tem destaque o elevado grau de respeito aos animais durante o procedimento. Desconforto, dor, medo e ansiedade devem estar ausentes ou ser reduzidos ao máximo, buscando-se a inconsciência imediata seguida de morte. As pessoas presentes e o executor da eutanásia devem estar protegidos ao máximo de riscos e de impacto emocional e psicológico, bem como o impacto ambiental deve ser inexistente ou o menor possível.
Quem pode eutanasiar
Para o bem dos próprios animais, o diagnóstico da eutanásia é atribuição privativa do médico-veterinário, que só deve indicá-la se todas as demais alternativas foram tentadas sem sucesso. Ele é o profissional co formação e embasamento científico para definir o melhor procedimento, levando em conta fatores como a espécie do animal envolvido, sua idade e estado fisiológico. A presença do médico-veterinário é obrigatória durante o procedimento, o qual poderá ser realizado ou apenas supervisionado por ele. É também atribuição exclusiva do veterinário atestar o óbito do animal.
Só com autorização do dono
No Brasil, os animais são vistos judicialmente como uma propriedade (ou um bem), o que torna necessária a autorização expressa do dono para a realização da eutanásia. Diante do sofrimento em situação-limite, normalmente essa autorização é obtida co base na vivência do proprietário em conjunto com os esclarecimentos do veterinário.
Morte humanitária
Os métodos de eutanásia aceitáveis pela normatização do CFMV são aquelas que, cientificamente, produzam morte humanitária. Existem também métodos aceitos “sob restrição”, por apresentar problemas de segurança, somente aplicáveis diante da total impossibilidade de usar um método aceitável. Há também mais de uma dezena de métodos considerados inaceitáveis, de aplicação proibida. O desrespeito a essa e a outras normas da resolução do CFMV implica a possibilidade de o médico-veterinário responder a processo ético profissional.
Sentimento de culpa
O proprietário não deve se culpar por ter autorizado a eutanásia de um animal seguindo a indicação do veterinário. Acima de qualquer posse ou orgulho, deve estar a preocupação com o bem-estar do animal, mesmo que represente a morte dele. A eutanásia é, antes de tudo, um ato de compaixão. Se, feitos todos os tratamentos possíveis, as condições forem irreversíveis, a melhor alternativa é mesmo
reduzir o sofrimento.
Posse responsável
Deve ficar claro que a eutanásia de um animal doméstico nunca é indicada para apenas solucionar problema do proprietário e não do animal. Também não recebem indicação do procedimento animais com enfermidades passíveis de tratamento ou que estejam senis. Pelas responsabilidades envolvidas, assumir um animal doméstico deve ser sempre um ato consciente de toda família.
matéria exclusiva da revista cães & cia
www.caes-e-cia.com.br
Entre os princípios básicos que regem a eutanásia, tem destaque o elevado grau de respeito aos animais durante o procedimento. Desconforto, dor, medo e ansiedade devem estar ausentes ou ser reduzidos ao máximo, buscando-se a inconsciência imediata seguida de morte. As pessoas presentes e o executor da eutanásia devem estar protegidos ao máximo de riscos e de impacto emocional e psicológico, bem como o impacto ambiental deve ser inexistente ou o menor possível.
Quem pode eutanasiar
Para o bem dos próprios animais, o diagnóstico da eutanásia é atribuição privativa do médico-veterinário, que só deve indicá-la se todas as demais alternativas foram tentadas sem sucesso. Ele é o profissional co formação e embasamento científico para definir o melhor procedimento, levando em conta fatores como a espécie do animal envolvido, sua idade e estado fisiológico. A presença do médico-veterinário é obrigatória durante o procedimento, o qual poderá ser realizado ou apenas supervisionado por ele. É também atribuição exclusiva do veterinário atestar o óbito do animal.
Só com autorização do dono
No Brasil, os animais são vistos judicialmente como uma propriedade (ou um bem), o que torna necessária a autorização expressa do dono para a realização da eutanásia. Diante do sofrimento em situação-limite, normalmente essa autorização é obtida co base na vivência do proprietário em conjunto com os esclarecimentos do veterinário.
Morte humanitária
Os métodos de eutanásia aceitáveis pela normatização do CFMV são aquelas que, cientificamente, produzam morte humanitária. Existem também métodos aceitos “sob restrição”, por apresentar problemas de segurança, somente aplicáveis diante da total impossibilidade de usar um método aceitável. Há também mais de uma dezena de métodos considerados inaceitáveis, de aplicação proibida. O desrespeito a essa e a outras normas da resolução do CFMV implica a possibilidade de o médico-veterinário responder a processo ético profissional.
Sentimento de culpa
O proprietário não deve se culpar por ter autorizado a eutanásia de um animal seguindo a indicação do veterinário. Acima de qualquer posse ou orgulho, deve estar a preocupação com o bem-estar do animal, mesmo que represente a morte dele. A eutanásia é, antes de tudo, um ato de compaixão. Se, feitos todos os tratamentos possíveis, as condições forem irreversíveis, a melhor alternativa é mesmo
Posse responsável
Deve ficar claro que a eutanásia de um animal doméstico nunca é indicada para apenas solucionar problema do proprietário e não do animal. Também não recebem indicação do procedimento animais com enfermidades passíveis de tratamento ou que estejam senis. Pelas responsabilidades envolvidas, assumir um animal doméstico deve ser sempre um ato consciente de toda família.
matéria exclusiva da revista cães & cia
www.caes-e-cia.com.br
